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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quais são os prazos para prestação de contas do PIT
Prazo e local para enviar a prestação de contas
Para que as ações realizadas pontuem para o município, o responsável pela prestação de contas do Programa de Integração Tributária no município deve encaminhar as comprovações à Receita Estadual, conforme o cronograma abaixo:
1º Semestre - Ações realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2024. Envio da prestação de contas entre 1º julho e 31 de agosto de 2024. |
2º Semestre - Ações realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2024. Envio da prestação de contas entre 1º janeiro e 28 de fevereiro de 2025. |
A conferência de datas do envio da documentação será feita pela data do envio do protocolo eletrônico. Registra-se que o protocolo eletrônico permite salvar um rascunho do processo, mas a data considerada será o do envio e não da abertura do processo.
Recursos Administrativos
Após a publicação da pontuação provisória no Diário Oficial do Estado - DOE, os municípios poderão acessar o Parecer na página do Programa de Integração Tributária. O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, devendo o pedido estar devidamente embasado, indicando claramente a que ação se refere o recurso e instruído com os documentos que comprovam as afirmações.
O recurso deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal ou por seu representante e dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, sendo encaminhado via processo eletrônico, conforme tutorial disponibilizado na página do Programa de Integração Tributária.