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Quais são os prazos para se fazer a Manifestação do Destinatário?
Publicação: 22/04/2026
Nos casos mencionados na questão anterior, em que a Manifestação do Destinatário é obrigatória, os prazos definidos pela legislação são os seguintes:
Em caso de operações internas:
|
Evento |
Dias |
|
Confirmação da Operação |
20 |
|
Operação não Realizada |
20 |
|
Desconhecimento da Operação |
10 |
Em caso de operações interestaduais:
|
Evento |
Dias |
|
Confirmação da Operação |
35 |
|
Operação não Realizada |
35 |
|
Desconhecimento da Operação |
15 |
Em caso de operações interestaduais com combustíveis, destinadas a área incentivada:
|
Evento |
Dias |
|
Ciência da Emissão |
10 |
|
Confirmação da Operação |
70 |
|
Operação não Realizada |
70 |
|
Desconhecimento da Operação |
15 |
Nos casos em que a Manifestação do Destinatário não for obrigatória, a empresa tem o prazo de até 90 dias para transmitir a manifestação. Em não havendo manifestação neste prazo, presume-se realizada a operação.