Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual deve ser o CFOP e CST para os documentos fiscais na venda de mercadorias com ST realizada fora do estabelecimento?
-No caso de emissão de NFe:
Deverão ser utilizados os CFOP 5103 e CST 10, 30 ou 70 ou CFOP 5104 e CST 60 conforme a situação.
-No caso de emissão de NFCe:
Não recomendamos a utilização da NFCe para a venda de mercadorias com Substituição Tributária realizada fora do estabelecimento. A emissão da NFCe com CFOP 5104 e CST 60 conforme exigido não é possível devido a validações. Nesta situação, a emissão da NFCe só poderia ser realizada pela utilização do CST 5405 de CST 60, no entanto esta situação acarreta erros nas informações relativas a apuração, faturamento e valor adicionado, entre outras, o que demandaria as devidas correções por parte do contribuinte pela apresentação das efetivas operações realizadas junto à fiscalização.
Alternativamente a NFCe, sugerimos a utilização de NF-e (modelo 55) com a emissão de DANFE Simplificado, para a venda fora do estabelecimento se mercadorias com Substituição Tributária, usando CFOP 5.104 e CST 60, conforme previsto no Livro II, Art. 26-B , Nota 3 do RICMS:
Danfe Simplificado previsto na Cláusula Nona no Ajuste SINIEF 07/05:
-----------------------
§ 5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.
§ 5º-B Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento em que o contribuinte opte pela emissão de NF-e no momento da entrega da mercadoria, poderá ser dispensada a impressão do DANFE, exceto nos casos de contingência ou quando solicitado pelo adquirente.
§ 5º-C Na hipótese prevista no § 5º-A, o emissor do documento deverá enviar o arquivo e a imagem do “DANFE simplificado” em formato eletrônico.