Perguntas Frequentes
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Qual é o período obrigatório de guarda de documentos fiscais?
Conforme disposto no artigo 22, Livro II do Decreto 37.699/97 (Regulamento do ICMS), e art. 195 do Código Tributário Nacional, os documentos fiscais emitidos deverão ser arquivados durante o prazo de 5 (cinco) exercícios completos.