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Qual é o prazo legal para se cancelar uma NF-e? É possível cancelar uma NF-e após esse prazo?
Publicação:
O prazo para cancelamento de uma NF-e no RS é de 168 horas (sete dias) após a autorização de uso.
Não há cancelamento extemporâneo previsto na legislação do RS; após o prazo, não é possível cancelar a NF-e.
Caso a operação não tenha sido realizada e o prazo de 168 horas (sete dias) seja ultrapassado, o que a empresa pode fazer, se for contribuinte do RS, é emitir uma NF-e de estorno, conforme está regulamentado pela Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XI, subitem 20.4.2. A NF-e de estorno deve ter as seguintes características:
- Dados de produto e valores equivalentes aos da nota original;
- CFOP da operação inversa;
- Informar o valor “3 – NF-e de Ajuste” no campo “Finalidade da emissão”;
- Referenciar a nota original, no quadro “Nota e conhecimentos fiscais referenciados”;
- Descrição da Natureza da Operação = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”; e
- Informar a justificativa de estorno no campo de “Informações complementares”.