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Sobre a venda presencial realizada em estabelecimento gaúcho para consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado
Qual é o tratamento aplicável à venda presencial realizada em estabelecimento gaúcho para consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado que leva a mercadoria consigo no ato da compra?
Na venda presencial realizada em estabelecimento gaúcho a consumidor final pessoa física não contribuinte domiciliado em outro Estado, quando a mercadoria é entregue ao adquirente no próprio estabelecimento e ele a leva consigo no ato da compra, a operação é tratada como interna.
Nessa hipótese, entende-se que a destinação física da mercadoria se consuma no Rio Grande do Sul, no momento da entrega presencial ao adquirente. Portanto, não se aplica a alíquota interestadual nem há recolhimento de DIFAL para o Estado de domicílio do consumidor.