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Qual o prazo de saída da mercadoria do estabelecimento após a emissão da NFe?
Publicação: 23/09/2025
O Estado do Rio Grande do Sul não possui legislação que estabeleça prazo específico entre a emissão da NF-e e a saída da mercadoria.
Além disso, não há obrigação de que a “data de saída” e a “hora de saída” sejam informadas no momento da emissão da NF-e. Esses campos podem, inclusive, ser preenchidos posteriormente no DANFE, de forma manual.
Na prática, orienta-se que o contribuinte utilize o critério da razoabilidade, considerando as características do caso concreto, de modo a evitar situações que possam indicar reaproveitamento indevido do documento fiscal.
Portanto, não existe prazo legalmente definido que possa ser generalizado. O importante é que a saída efetiva da mercadoria seja coerente com o tempo de trajeto a ser percorrido e com os demais elementos da operação.