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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o prazo para análise do pedido de Dispensa de Pagamento no Fato Gerador e como proceder enquanto o pedido não é deferido?
Conforme estabelecido na Carta de Serviços da Receita Estadual, o prazo para análise dos pedidos de Dispensa de Pagamento no Fato Gerador (DPG) segue os limites máximos ali previstos (ver "Dispensas de Pagamento no Fato Gerador (DPG)" (clique aqui).
Ressalta-se que, enquanto o pedido não for deferido e, especialmente, se já houver expirado a vigência de eventual regime anterior, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do ICMS normalmente no momento da ocorrência do fato gerador, conforme determina a legislação vigente.
Recomenda-se que o pedido de DPG seja protocolado com antecedência, considerando o prazo de atendimento previsto na Carta de Serviços, a fim de evitar a perda de vigência de benefícios anteriormente concedidos ou a obrigatoriedade de recolhimento imediato do imposto.