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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o procedimento no caso de mercadoria em estoque perecer, for objeto de roubo, extravio ou consumida no estabelecimento?
Prezado(a) contribuinte:
Neste caso deve ser emitida nota fiscal para efetuar a baixa da mercadoria e estorno do crédito, se for o caso. A baixa de estoque é realizada através de emissão de documento fiscal com o CFOP 5.927, conforme RICMS, Livro II, Art. 25, Inciso XII, nota 2. Tanto a mercadoria, quanto as quantidades baixadas devem estar perfeitamente identificadas.
Empresas optantes pelos Simples Nacional: A referida nota fiscal não é contabilizada como receita bruta.
Empresas não optantes pelos Simples Nacional (Categoria Geral): Crédito fiscal das referidas mercadorias, caso existente, deve ser estornado. A própria nota deverá conter o valor do crédito a ser estornado como destaque. Se houver débito de responsabilidade por parcela diferida quando da aquisição, a forma de recolhimento passa pela mera escrituração a débito, Art. 37, § 1º, “f” do Livro I do RICMS.
Escrituração da NF-e:
A NF-e de baixa de Estoque deverá ser escriturada na EFD com os Registros C100 e C190 correspondentes aos valores do ICMS zerados, para que não haja cômputo dobrado do débito,
Deve ser criado um texto no registro 0460 para a observação que será citada no registro C195. O código de situação desta nota fiscal será “08”.
O valor dos débitos será lançado via registros C197.
Estorno do crédito:
Registro C197:RS40000213|"Outros Débitos" - Mercadoria - Livro I, art. 34 - Estorno de créditos|
GIA - Campo 13 e Anexo XV / cód.2.
Débito por responsabilidade:
Registro C197: RS40000010|"Débitos de Responsabilidade - Compensáveis" (mercadorias)|
GIA – Campo 10.