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Quando a GIA-Automática não será gerada?
Publicação: 29/04/2026
- Entregue o arquivo EFD da competência da solicitação da geração da GIA-Automática com lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual;
- Considerando todos os estabelecimentos da empresa neste Estado, relativamente à GIA tenha:
1 - 1 (um) ou mais períodos de omissão na entrega da GIA, entre a quarta e a décima segunda competências anteriores à da solicitação da geração da GIA-Automática;
2 - 10 (dez) ou mais GIAs inconsistentes em uma única competência, avaliando-se cada uma das 5 (cinco) competências imediatamente anteriores à da solicitação da geração da GIA-Automática;
3 - 3 (três) ou mais GIAs inconsistentes em uma única competência, e que representem mais de 50% (cinquenta por cento) das GIAs entregues naquela competência, avaliando-se a quarta e a quinta competências imediatamente anteriores à da solicitação da geração da GIA-Automática;
4 - 1 (uma) ou mais GIAs inconsistentes entre a sexta e a décima segunda competência anterior à da solicitação da geração da GIA-Automática;
5 - 1 (uma) ou mais GIAs entregues na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0, não substituídas, que estejam associadas a EFD que não tenha sido entregue no Ambiente Nacional do SPED (verificação por meio de chaves de codificação digital - "hashcode", obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 -"Message Digest Algorithm" 5), nos 6 (seis) meses anteriores ao da competência da solicitação da geração da GIA-Automática;
- Não tenha apresentado, quando exigível, no arquivo EFD, da competência da solicitação da geração da GIA-Automática ou na GIA dos 6 (seis) meses anteriores, informações relativas ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, nos termos do Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, ou tenha apresentado informações com divergência relevante no saldo total inicial do ICMS presumido no Ajuste ST.