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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Que mercadorias estão sujeitas a este diferimento?
Todas as mercadorias com exceção das listadas no item III do parágrafo único do art. 1º-K e da energia elétrica.
(Decreto n.º 37.699/97(RICMS), Livro III, Art 1º-K, par. único)