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Quem é obrigado a se inscrever como produtor rural junto ao Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)?
Os contribuintes do ICMS são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no CGC/TE, antes do início de suas atividades (RICMS, Livro II, artigo 1º).
Contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem (RICMS, Livro I, artigo 12).
Para os efeitos de classificação cadastral, considera-se estabelecimento produtor aquele que desenvolver atividade de produção primária, agropecuária e extrativa animal e vegetal, bem como extrativa mineral, se realizada por processo rudimentar e individual de garimpagem, faiscação e cata.
Ou seja, são obrigados a se inscrever como produtor rural junto ao CGC/TE as pessoas que desenvolvem atividade primária com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
Nesse sentido, as pessoas que possuem imóvel rural para fins de lazer ou subsistência não se enquadram no conceito acima.