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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quem pode aderir à transação?
Publicado em: 22/08/2025
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 145.000,00 por CPF ou CNPJ.
Caso pretenda fazer a adesão de débito de IPVA que não está inscrito em Dívida Ativa deve fazer contato com a Receita Estadual através do Fale Conosco, link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco, no item IPVA e Veículos e manifestar a intenção de parcelar a dívida.