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Quem pode realizar o recadastramento?
Publicada em: 01/08/2025
Empresas enquadradas no Simples Nacional: o recadastramento somente pode ser realizado pelos Sócios e Administradores ou pelos seus representantes legais registrados no cadastro da Receita Estadual, no Aplicativo Minha Empresa.
Empresas enquadradas como "Geral": o recadastramento pode ser realizado por Sócios ou Administradores ou pelos seus Representantes Legais devidamente registrados no cadastro da Receita Estadual, no e-CAC. No caso das empresas não optantes pelo Simples Nacional é possível outorgar procuração eletrônica a terceiros, para realização do recadastramento, pelo Portal DTE.
Também pode ser utilizado o certificado digital da empresa no c-CAC, e neste caso o CPF responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.
O processo é realizado uma única vez para a empresa inteira, e o documento gerado na conclusão do procedimento pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no e-CAC.