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Quem pode utilizar a sistemática da GIA-Automática?
Publicação: 29/04/2026
- Contribuintes optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no RICMS, Livro I, art.38-A, desde a competência fevereiro de 2025.
- Estabelecimentos que tenham atividade econômica principal pertencente à divisão 47 - Comércio Varejista da CNAE, a partir da competência julho de 2026.
Entre os contribuintes habilitados ao uso, nos termos da Instrução Normativa nº 025/26, a sugestão é que a nova sistemática seja adotada por todos aqueles que já possuem qualidade na geração da sua EFD. Essa maturidade deve ser compreendida como o estágio de evolução no entendimento da norma tributária gaúcha do ICMS em que o arquivo EFD ICMS/IPI é gerado com qualidade tal que proporciona que a GIA obtida dele, no aplicativo de geração da GIA, seja validada sem erros de importação, nem das validações exclusivas da GIA e, assim, pode ser transmitida à Receita Estadual.
O uso da GIA-Automática deve ser evitado, portanto, por novos contribuintes e por contribuintes que estejam trocando seus sistemas fiscais, assim como nos períodos de alteração relevante na operação da empresa (ex.: comercialização de um novo produto, entrada ou a saída de regimes de tributação optativos diferenciados) ou nos períodos de alterações relevantes de normas tributárias aplicáveis ao contribuinte ou seu setor (ex.: fim da substituição tributária para grupo relevante de mercadoria).