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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quero pagar o ITCD
Os Bancos com convênio para o recebimento do ITCD são o Banrisul, Sicredi e Banco do Brasil S/A.
Observações:
Em algumas doações específicas, como as Declarações de ITCD-DIT de doações de moeda em espécie, geram Guias com QR Code que podem ser pagas em qualquer instituição financeira participante do PIX.
Em algumas doações específicas, como as Declarações de ITCD-DIT de doações de moeda em espécie, geram Guias com QR Code que podem ser pagas em qualquer instituição financeira participante do PIX.
O convenio com o Branco do Brasil S/A somente permite pagamentos através do autoatendimento, não aceita pagamentos com cheques ou no atendimento presencial.
Somente o BANRISUL está conveniado a receber o ITCD com cheque, devendo ser observado que:
a) o cheque seja nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL, ou, se administrativo, nominal ao sujeito passivo;
b) o emitente do cheque seja, se administrativo, o banco sacado ou o próprio sujeito passivo/contribuinte;
c)conste, no verso do cheque, os seguintes dados:
1 - o número da inscrição no CGC/TE, na hipótese em que o sujeito passivo seja inscrito neste Estado, ou o número de inscrição no CNPJ/CPF, endereço e telefone do sujeito passivo/contribuinte, nos demais casos;
2 - indicação do número de autenticação do documento de arrecadação e o valor correspondente;
3 - a discriminação do valor correspondente a cada tipo de obrigação (número da(s) declaração(ões) de ITCD-DIT).
a) o cheque seja nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL, ou, se administrativo, nominal ao sujeito passivo;
b) o emitente do cheque seja, se administrativo, o banco sacado ou o próprio sujeito passivo/contribuinte;
c)conste, no verso do cheque, os seguintes dados:
1 - o número da inscrição no CGC/TE, na hipótese em que o sujeito passivo seja inscrito neste Estado, ou o número de inscrição no CNPJ/CPF, endereço e telefone do sujeito passivo/contribuinte, nos demais casos;
2 - indicação do número de autenticação do documento de arrecadação e o valor correspondente;
3 - a discriminação do valor correspondente a cada tipo de obrigação (número da(s) declaração(ões) de ITCD-DIT).
Mais informações acessar o link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pagamento-de-itcd-imposto-causa-mortis-e-doacao