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Recebi a mensagem “REENVIAR POR PROCEDIMENTO PRÓPRIO POR SE TRATAR DE TRANSFERENCIA DE ESTABELECIMENTO". Como proceder?
Publicação:
Por se tratar de alteração da titularidade do estabelecimento e não de inscrição originária, deve-se solicitar a inscrição por transferência, conforme orienta o Portal e-CAC.
A sucessão por transferência de titularidade do estabelecimento, baseada no art. 133 do Código Tributário Nacional, ocorre quando uma pessoa jurídica adquire um estabelecimento e dá continuidade à sua exploração.
Há também elementos que evidenciam de forma mais clara a sucessão por transferência, como, por exemplo, a manutenção do nome de fantasia, a utilização da mesma identidade visual, os mesmos endereços eletrônicos (página, e-mail e mídias sociais), o mesmo mobiliário, a contratação de colaboradores que atuavam na sucedida, a manutenção do rol de fornecedores, a mesma carteira de clientes, a mesma lista de produtos e a destinação dos demais itens do ativo tangível ou intangível, entre outros.
A baixa recente do estabelecimento sucedido não afasta, por si só, a ocorrência de sucessão por transferência. Mesmo se tratando de transferência, haverá um novo estabelecimento, um novo CNPJ e uma nova inscrição no CGC/TE.