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Recebi a mensagem “REENVIAR POR PROCEDIMENTO PRÓPRIO POR SE TRATAR DE TRANSFERENCIA DE ESTABELECIMENTO". Como proceder?
Por se tratar de alteração da titularidade do estabelecimento e não inscrição originária deste, deverá proceder a inscrição por transferência, conforme a Carta de Serviços orienta:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1666
Cabe esclarecer que a sucessão por transferência de titularidade do estabelecimento, baseada no Art. 133 da Lei Nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966, ocorre quando uma pessoa jurídica, ainda não inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), adquire um estabelecimento já inscrito e passa a operar no mesmo ramo e local, dando prosseguimento às atividades do estabelecimento sucedido. Importante destacar que no caso da transferência haverá um novo estabelecimento, com nova inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e nova inscrição no CGC/TE. A base legal citada, inclusive, dispõe sobre a situação em que o alienante (sucedido) cessa a exploração da atividade e sobre o caso do alienante prosseguir na exploração ou reiniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou serviços.
Observa-se que o novo estabelecimento que prosseguirá às atividades pode apresentar novos sócios e/ou administradores, mas também há casos em que pessoas integrantes do quadro societário da sucedida seguem participando da nova composição societária. Há elementos que evidenciam de forma mais clara a sucessão por transferência, além da exploração da mesma atividade econômica no mesmo local, tais como a manutenção do nome de fantasia, utilização da mesma identidade visual, mesmos endereços eletrônicos (página, e-mail e mídias sociais), mesmo fone de contato, mesmo mobiliário, contratação de colaboradores que atuavam na sucedida, manutenção do rol de fornecedores, mesma carteira de clientes, mesma lista de produtos, destinação dos demais itens do ativo tangível ou intangível, entre outros.
A baixa recente do estabelecimento sucedido não elide a ocorrência de sucessão por transferência.