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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO por débitos e regularizei a situação, preciso fazer a opção novamente no Portal do Simples Nacional?
Não é necessário fazer nova opção caso o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo estipulado.
Nos casos em que o Termo foi enviado e não contestado ou teve sua impugnação indeferida, ou ainda caso a regularização dos débitos tenha ocorrido fora do prazo estipulado, é necessário o contribuinte acessar o Portal do Simples Nacional e realizar nova opção ao regime, até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Sugerimos sempre verificar a situação de enquadramento da empresa no Portal do Simples Nacional, em janeiro, para não correr o risco de perder o prazo para nova opção.