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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
  4. PGDAS-D Retida
  5. Se a declaração foi retida, porém não houve envio de intimação, o que deve ser feito?

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Se a declaração foi retida, porém não houve envio de intimação, o que deve ser feito?

Conforme explicado acima, nem todos os casos de retenção vão gerar intimação. Se o contribuinte desejar, poderá enviar uma nova declaração retificadora corrigindo as inconsistências e, assim, poderá ser liberado da malha fiscal de forma automática, caso não haja erros.

Por outro lado, também poderá enviar ao link “https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1723” uma justificativa para a(s) declaração(ões) retida(s) em malha PGDAS-D. Após, a justificativa será analisada pela equipe responsável.

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