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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
O DTE-SN é um sistema de comunicação eletrônica, localizado no ambiente da Receita Federal, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a 1º-D. Trata-se de uma Caixa Postal Eletrônica que permite ao contribuinte, inclusive ao MEI, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Por meio do DTE-SN, o contribuinte pode receber 3 tipos de mensagens relativas à Malha PGDAS-D:
• Retenção de declarações;
• Termo de Intimação;
• Despacho Decisório de Rejeição.