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Exonerações/Isenções - Informação de regime aduaneiro especial de loja franca
Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação
Descrição
Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.
Usuários: Lojas Francas (Free Shops).
Etapas para realização do serviço
No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Setor de Comércio Exterior > ICMS – Informação de regime aduaneiro especial de loja franca".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
- Formulário assinado por Representante da Empresa ou Procurador habilitado (clique aqui);
- Cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal do Brasil de concessão do regime aduaneiro especial de loja franca;
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto 37.699/97, Livro I, Art. 9º, LXXXVI;
Instrução Normativa 045/98, Título I, Capítulo I, Seção 25.0.