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  4. Relação de Estabelecimentos com Termo de Acordo ST-ARCD - Atribuição de Responsabilidade ao CD de Produtos Eletrônicos

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Relação de Estabelecimentos com Termo de Acordo ST-ARCD - Atribuição de Responsabilidade ao CD de Produtos Eletrônicos

Termo de Acordo ST– ARCD – Atribuição de Responsabilidade ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos:

Base legal: Art. 9º – Nota 08 – Livro III, conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18.

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EMPRESAS

SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS

GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA

Inscrições Estaduais no RS sob os nos: 035/0001138 e 035/0049939, e respectivamente inscritas no CNPJ sob os no

89.237.911/0001-40 e 89.237.911/0298-07

TA ST/ARCD-001/2021: Todas as mercadorias relacionadas nos Apêndices II, nas Seções II e III, (exceto as do Item IV da Seção III) do RICMS/RS - Decreto 37.699/97 de 26/08/97. Vigência a partir de 01/10/2021 com data fim em 01/02/2024.

MAGAZINE LUIZA S/A

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VIA S.A.

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TA ST/ARCD-003/2021: Todas as mercadorias relacionadas no Apêndice II, nas Seções II e III (exceto as do Item IV da Seção III) do RICMS/RS- Decreto 37.699/97 de 26/08/97. Vigência a partir de 01/12/2021.

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