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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Um estabelecimento não-inscrito poderá emitir nota fiscal avulsa em papel?
A nota fiscal avulsa deverá ser emitida somente nas seguintes hipóteses: 1. importação de mercadorias por não contribuinte; 2. Vendas de obras por autor (Livros, CDs, obra de arte ou artesanato); 3. O contribuinte não inscrito em cadastro estadual, mesmo se domiciliado em outra unidade da Federação, interessado em participar de exposição/feira; 4. Operações efetuadas por Microempreendedor Individual - MEI enquadrado no SIMEI. Para mais informações, sugerimos a consulta a Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível em Nota em Papel - Emissão de nota fiscal avulsa em papel – Visto/Visada pela Receita Estadual - Portal de Serviços da Receita.
Obs.: A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é autorizada até 13 de dezembro de 2023 a visar Notas Fiscais Avulsas de artesanato produzido por artesões cadastrados na FGTAS, conforme Ato Declaratório nº 2022/038 da DCT/RE, em operações realizadas dentro do território do Estado do Rio Grande do Sul.