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UPF-RS

A Unidade de Padrão Fiscal (UPF) serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado, tendo seu valor atualizado anualmente pela Receita Estadual.

Ano Valor Legislação aplicada
2025 R$ 27,1300 IN RE 131/24
2024 R$ 25,9097 IN RE 098/23
2023 R$ 24,7419 IN RE 110/22
2022 R$ 23,3635 IN RE 107/21
2021 R$ 21,1581 IN RE 102/20
2020 R$ 20,2994 IN RE 058/19
2019 R$ 19,5356 IN RE 063/18
2018 R$ 18,8094 IN RE 045/17
2017 R$ 18,2722 IN RE 076/16
2016 R$ 17,1441 IN RE 065/15
2015 R$ 15,4856 IN RE 099/14
2014 R$ 14,5459 IN RE 113/13
2013 R$ 13,7420 IN RE 097/12
2012 R$ 12,9911 IN RE 095/11
2011 R$ 12,1913 IN RE 085/10
2010 R$ 11,5241 IN 097/09
2009 R$ 11,0617 IN 080/08
2008 R$ 10,4257 IN 088/07
*IN RE = Instrução Normativa da Receita Estadual

Para conferir a série histórica dos valores da UPF-RS, acesse o Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP Nº 045/98.

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