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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Venda Fora do Estabelecimento
Na venda efetuada fora do estabelecimento, por ocasião da entrega das mercadorias, deverá ser emitido documento fiscal (NF-e, NFC-e, M1, M1-A, M2 ou M4, conforme o caso), devendo constar, além dos demais requisitos exigidos:
- Natureza da Operação: “Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento”.
- CFOP: vide tabela abaixo.
- Destaque do imposto, quando devido.
Na escrituração, deverão ser lançados número e valor deste documentos fiscal somente na coluna “Observações” do livro Registro de Saídas, indicando ainda: “referente NF nº ......... (indicar o número da Nota Fiscal geral emitida por ocasião das saídas das mercadorias do estabelecimento), registrada em ../../.. (data do registro)”. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 155, VI, “b” e § 2º.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26-A, I.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26-A, II.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26-C.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26-A, I, Nota, “a”.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26-A, II, Nota 04.