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  6. Vendi meu carro, mas não fiz a comunicação de venda e não ocorreu a transferência da propriedade, sigo responsável pelo IPVA?

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Vendi meu carro, mas não fiz a comunicação de venda e não ocorreu a transferência da propriedade, sigo responsável pelo IPVA?

Sim, a comunicação de venda deve ser realizada pelo vendedor. Mais informações sobre os procedimentos para o registro da comunicação de venda devem ser consultadas no site do DetranRS, link https://www.detran.rs.gov.br/veiculos/servicos/926.

O vendedor é responsável solidário pelos débitos do veículo até a data da efetiva comunicação de venda ao DETRAN.

Art. 6º, II, da lei nº 8.115/85:

“Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

...

II) o proprietário de veículo automotor que o alienar, a qualquer título, até o momento do registro da comunicação no órgão público de trânsito encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.”

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