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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Vendi meu carro, mas não fiz a comunicação de venda e não ocorreu a transferência da propriedade, sigo responsável pelo IPVA?
Sim, a comunicação de venda deve ser realizada pelo vendedor. Mais informações sobre os procedimentos para o registro da comunicação de venda devem ser consultadas no site do DetranRS, link https://www.detran.rs.gov.br/veiculos/servicos/926.
O vendedor é responsável solidário pelos débitos do veículo até a data da efetiva comunicação de venda ao DETRAN.
Art. 6º, II, da lei nº 8.115/85:
“Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:
...
II) o proprietário de veículo automotor que o alienar, a qualquer título, até o momento do registro da comunicação no órgão público de trânsito encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.”