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É possível obter a dispensa de emissão de CT-e a cada prestação de serviço?
Publicação: 07/07/2025
Pode ser dispensada a emissão de Conhecimento de Transporte, a cada prestação de serviço intermunicipal no território deste Estado vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, executado por empresa de transporte localizada neste Estado (contratada) e inscrita no CGC/TE, para qualquer estabelecimento (contratante) localizado no território nacional.
Ver Carta de Serviços > Empresas > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica > CT-e - Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST (clique aqui).
Base legal: Decreto n.º 37.699/97(RICMS), Livro II, art. 134, parágrafo único.