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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
"HÁ EMPRESA ATIVA NO ENDERECO. REMETER DOCUMENTOS E IMAGENS QUE COMPROVEM QUE O LOCAL ESTA DESOCUPADO."
Publicação: 30/03/2026
Isso ocorre quando consta no cadastro da Receita Estadual que já existe um estabelecimento ativo no endereço para o qual se pede a inscrição. É necessário comprovar que o local está liberado. A comprovação pode ser realizada por meio de fotografias atuais, contrato de locação em nome do requerente acompanhado da comprovação do domínio do locador e/ou de outro meio consistente.
Comprovado que o requerente está investido na posse do local e que não se trata de sucessão empresarial, será dado prosseguimento à análise da solicitação. A baixa da inscrição já existente no local não é de responsabilidade do novo empreendedor, exceto quando se tratar de caso de sucessão empresarial, que possui procedimento específico na Carta de Serviços da Receita Estadual (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1666). Sugerimos consultar a orientação referente à mensagem "EM CASOS DE AQUISICAO DE PONTO COMERCIAL COM CONTINUACAO DA EXPLORACAO DA MESMA ATIVIDADE ECONOMICA UTILIZAR PROCEDIMENTO CARTA DE SERVICOS REFERENTE A SOLICITACAO DE INSCRICAO EM CASOS DE CISAO, FUSAO, INCORPORACAO OU TRANSFERENCIA (SUCESSAO)".
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