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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
  4. Autorregularização no Simples Nacional
  5. Ainda não está claro o motivo pelo qual devo participar da Autorregularização. poderiam esclarecer essa questão?

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Ainda não está claro o motivo pelo qual devo participar da Autorregularização. poderiam esclarecer essa questão?

Publicado em: 10/03/2026

Suponha que a Receita Estadual tenha identificado um erro nas declarações do contribuinte (PGDAS-D). Caso o contribuinte faça a adesão ao programa de AUTORREGULARIZAÇÃO e corrija o erro identificado, terá um saldo de imposto a pagar no valor do imposto devido, acrescido de multas moratórias (pelo atraso) e correção monetária, apenas. 

Por outro lado, se o contribuinte optar por não participar do programa de AUTORREGULARIZAÇÃO, a Receita Estadual poderá iniciar outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do imposto devido e encargos da situação anterior, além de multas decorrentes das penalidades. Ainda, dependendo do caso, a empresa pode até mesmo ser excluída de ofício do Simples Nacional. Fica claro, portanto, o motivo pelo qual um programa de AUTORREGULARIZAÇÃO é uma verdadeira oportunidade para o contribuinte. Em resumo, ao participar de um programa de AUTORREGULARIZAÇÃO, o contribuinte evita a incidência de multas punitivas e, dependendo do caso, evita sua exclusão de ofício do Simples Nacional.

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