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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Substituição Tributária
  4. Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) – Produtos Farmacêuticos
  5. Após a apuração do PMPF, cabe recurso aos valores apresentados na Lista? Qual a forma de apresentação dessa manifestação?

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Após a apuração do PMPF, cabe recurso aos valores apresentados na Lista? Qual a forma de apresentação dessa manifestação?

De acordo com do item 25.5, da Seção 25.0, do Capítulo IX, do Título I, da IN 045/98, a Receita Estadual divulgará, até o 5º (quinto) dia do mês de homologação, em seu site a lista de PMPF com o resultado da pesquisa e publicará ato no Diário Oficial do Estado cientificando as entidades representativas do setor.

Tais entidades terão o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer dos itens dos quais divirja. Essa manifestação deve ser conforme serviço de Recurso ao Resultado da Pesquisa.

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