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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso 1:
- Bem ou mercadoria NÃO entregue ao destinatário.
Deverá o contribuinte remetente proceder da seguinte forma:
1. O retorno da mercadoria será acobertado pelo mesmo documento fiscal da remessa.
2. Acompanhará o documento fiscal da remessa no retorno uma declaração do transportador, expondo o motivo pelo qual não foi entregue, ou um termo de recusa do destinatário.
3. No momento em que o bem/mercadoria entrar no estabelecimento, será emitido documento fiscal de entrada com destaque do imposto, quando devido na saída, contendo indicações e referenciando o documento fiscal de remessa. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26, I, “h” e Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 28, II, “a”.
4. Efetuar normalmente a escrituração de todos os documentos fiscais.