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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso 2:
- Bem ou mercadoria entregue;
- Mas, quem recebeu e irá devolver é NÃO-contribuinte do ICMS.
Poderá proceder de duas formas:
1. O contribuinte destinatário da devolução emite um documento fiscal de entrada e encaminha a quem vai devolver, para que acompanhe o transporte da mercadoria. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26, I, “a”, Nota 02, “a”.
2. A devolução poderá ser acobertada pelo mesmo documento fiscal que veio com a mercadoria, acompanhada de uma “Declaração de Transporte de Bens por Não Contribuinte” (clique aqui). Para fins de regularização de sua escrita fiscal, a contribuinte para qual a mercadoria foi devolvida, irá emitir documento fiscal de entrada. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26, I, “a”.