Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso 3:
- Bem ou mercadoria entregue;
- Quem recebeu e irá devolver é contribuinte do ICMS;
- Bem/mercadoria NÃO está na substituição tributária (ST);
- E NÃO há destaque do ICMS Próprio no documento fiscal de aquisição.
É entendido neste caso que houve algum benefício fiscal para não destaque do imposto. Em consequência, não foi apropriado crédito na entrada.
Deste modo, deverá o contribuinte Simples Nacional ou Geral que irá devolver proceder da seguinte forma:
1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.201/5.202/5.208/5.209/5.210/5.503 ou respectivos interestaduais), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 4.0.
2. Efetuar normalmente a escrituração de todos os documentos fiscais.