Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso 4:
- Bem ou mercadoria entregue;
- Quem recebeu e irá devolver é contribuinte do ICMS;
- Bem/mercadoria NÃO está na substituição tributária (ST);
- Há destaque do ICMS Próprio no documento fiscal de aquisição;
- Mas, NÃO foi apropriado crédito na entrada.
É entendido neste caso que haveria destinação para imobilizado, mas não iniciada finalidade, ou uso/consumo (escriturado no CFOP 1.551/1.556 ou respectivos interestaduais). Em consequência, não foi apropriado crédito na entrada.
Deste modo, deverá o contribuinte que irá devolver proceder da seguinte forma:
1. Simples Nacional
1.1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.553/5.556 ou respectivos interestaduais), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue. Os valores da base de cálculo e do ICMS Próprio, proporcionais ao bem/mercadoria devolvido, em se tratando de emissão de NF, modelo 1 ou 1-A, deverão ser informados no campo “Informações Complementares”, em se tratando de emissão de NF, modelo 55, serão informados nos campos próprios. Resolução CGSN 140/18, Art. 59, § 7º,9 º e Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro III, Art. 25, I e IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 4.0, Subitem 4.1.1.2.
1.2. Efetuar normalmente a escrituração de todos os documentos fiscais.
2. Geral
2.1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.553/5.556 ou respectivos interestaduais), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue. Inclusive, informando nos campos próprios os valores da base de cálculo e do ICMS Próprio, proporcionais ao bem/mercadoria devolvido. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 4.0.
2.2. Efetuar normalmente a escrituração na EFD do documento fiscal no item 2.1.
2.3. Para compensar o ICMS Próprio no item 2.1 e que não foi apropriado no recebimento, emitir nota fiscal eletrônica de ajuste (CFOP 1.949/2.949), referenciando o documento fiscal de devolução. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26, II.
2.4. Efetuar a escrituração na EFD do documento fiscal no item 2.3, utilizando o registro C197 com código de ajuste a crédito, conforme o caso, RS10009906|”Outros Créditos”|01012012| ou RS10000206|“Outros Créditos” - Devolução mercadorias recebidas para uso e consumo|01012012|. Obs.: Nos registros C100 e C190, não deverão ser preenchidos os campos correspondentes aos valores do ICMS, para que não haja cálculo dobrado. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.2, “c”.