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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso 5:
- Bem ou mercadoria entregue;
- Quem recebeu e irá devolver é contribuinte do ICMS;
- Bem/mercadoria NÃO está na substituição tributária (ST);
- Há destaque do ICMS Próprio no documento fiscal de aquisição;
- E foi apropriado crédito na entrada.
É entendido neste caso que haveria destinação para industrialização ou comercialização. Em consequência, foi apropriado crédito na entrada.
Deste modo, deverá o contribuinte Geral que irá devolver proceder da seguinte forma:
1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.201/5.202/5.208/5.209/5.210/5.503 ou respectivos interestaduais), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue. Inclusive, informando nos campos próprios os valores da base de cálculo e do ICMS Próprio, proporcionais ao bem/mercadoria devolvido. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 4.0.
2. Efetuar normalmente a escrituração na EFD do documento fiscal no item 1.
3. Não será emitida nota fiscal para compensar o ICMS Próprio no item 1, pois já foi apropriado crédito no recebimento.