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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso 6:
- Bem ou mercadoria entregue;
- Quem recebeu e irá devolver é contribuinte do ICMS;
- Bem/mercadoria está na substituição tributária (ST);
- NÃO há destaque do ICMS Próprio e do ICMS ST no documento fiscal de aquisição;
- E NÃO foi apropriado crédito na entrada.
É entendido neste caso que houve recebimento de substituído em operação interna, para não destaque do imposto de substituição tributária, e não foi dada finalidade de industrialização. Em consequência, não foi apropriado crédito na entrada.
Deste modo, deverá o contribuinte Simples Nacional ou Geral que irá devolver proceder da seguinte forma:
1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.411/5.412/5.413), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 4.0.
2. Efetuar normalmente a escrituração de todos os documentos fiscais.