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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso 7:
- Bem ou mercadoria entregue;
- Quem recebeu e irá devolver é contribuinte do ICMS;
- Bem/mercadoria está na substituição tributária (ST);
- NÃO há destaque do ICMS Próprio e do ICMS ST no documento fiscal de aquisição;
- E foi feito ressarcimento no momento da entrada.
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É entendido neste caso que houve recebimento de substituído em operação interna com direito ao ressarcimento previsto nas hipóteses do artigo 23 do Livro III (Nota CFOP 1603).
Deste modo, deverá o contribuinte geral que irá devolver proceder da seguinte forma:
1. Emitir documento fiscal de devolução, referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue.
2. Efetuar normalmente a escrituração na EFD do documento fiscal no item 1.
3. Efetuar o estorno do valor adjudicado pela aquisição da mercadoria com direito a ressarcimento e devolvida. Esse estorno pode ser realizado através de registro C197 com o código RS40009913 vinculado ao próprio documento de devolução.