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Com a gradual extinção do ICMS, o CT-e ainda vai continuar existindo?
Sim. O ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 recepcionou o CT-e. Ou seja, o CT-e continuará existindo, mesmo depois da extinção do ICMS.
A NT 2025.001 do CT-e trouxe as especificações técnicas para mudança do layout do CT-e, de modo que ele atenda aos novos tributos e requisitos advindos com a Reforma Tributária.