Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Com a inscrição estadual, vendas para MEI agora têm diferimento?
Não. Não houve alterações em relação ao diferimento nas vendas destinadas a MEI. Com as alterações promovidas pelo Decreto 57.789 de 2024, ainda que o MEI tenha inscrição estadual, não há a ocorrência do diferimento nas saídas destinadas a MEIs (Livro I, art. 53, §2º, “e” e Livro III, art. 1º, §2º, “f” do Decreto 37.699 de 26 de agosto de 1997).