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Como acessar os arquivos XML dos CT-es?
Existem uma série de recursos para acesso aos arquivos XML de CT-es emitidos pela empresa:
1) Através do Extrato do Contribuinte no Portal e-CAC.
As características são estas:
- Mostra na TELA os CT-es
- Não tem limite de tempo
- Pesquisa é por mês
- Mostra os dados básicos do CT-e
2) Através do Web Service de distribuição mantido pela RFB. Importante destacar que o XML do CT-e através deste serviço não está disponível para o emitente, mas somente para os atores que figurarem como remetente, destinatário, recebedor, expedidor, tomador, ou mesmo um terceiro autorizado. Se o CT-e for do tipo Simplificado, o XML só fica disponível ao tomador e ao terceiro autorizado. As especificações estão na NT 2015.002.
3) Os arquivos XML podem ser baixados individualmente (não em lote) no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dfe/ConsultaPublicaDfe. O acesso ao arquivo por esse serviço exige o uso do certificado digital da empresa.
4) Através do sistema contábil, que acessa o Web Service de distribuição para contadores, um serviço mantido pela SEFAZ RS. O acesso aos arquivos XML dos CT-es emitidos através do sistema do contador exige duas condições:
4.1. Que o contador esteja cadastrado e vinculado à empresa na Receita Estadual. Caso seja necessário realizar a vinculação, favor seguir as orientações do link Alteração de Contador de Estabelecimento (Serviço para Contribuinte) - Portal de Serviços da Receita.
4.2. O contador deve possuir autorização eletrônica fornecida pelo cliente. Após a concessão da autorização eletrônica, o contador deve aceitá-la para que seja válida. As informações para esse serviço podem ser consultadas no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1954.
Dúvidas de como fazer isso pelo sistema do contador devem ser esclarecidas pelo desenvolvedor do sistema.
Além disso, ainda pode restar a seguinte alternativa, mas desde que os documentos não estejam disponíveis por meio de nenhum dos mecanismos citados acima, em Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em outros canais - Portal de Serviços da Receita.
Por fim, precisamos ressaltar que a legislação diz claramente que a guarda dos arquivos XMLs dos CT-es é uma responsabilidade da empresa emitente. Isso está definido no Ajuste Sinief 09/07 (a lei básica do CT-e).