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Como emitir CT-e no caso de subcontratação, redespacho e agenciamento?
Primeiro, é preciso distinguir os conceitos de agenciamento, subcontratação e redespacho. Agenciamento é intermediação. Subcontratação e redespacho são relações entre prestadores de transporte. A diferença é determinada pelo contrato e pela responsabilidade assumida, ou seja, antes de emitir o CT-e, é necessário identificar quem assumiu perante o cliente a obrigação e realizar o transporte.
Doutrinariamente, a distinção é esta:
- Pelo contrato de transporte, alguém se obriga, mediante remuneração, a transportar a coisa de um lugar para outro.
- No agenciamento, o agente promove ou intermedeia a contratação de outro prestador, sem assumir, ele próprio, o resultado do transporte.
Em resumo, temos o seguinte:
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O tomador do serviço é a pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do transporte. Portanto, pode ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interessado.
Existem 6 situações principais, cujas formas de decomentação são as explicadas a seguir.
1 – Prestação direta
A transportadora A é contratada para transportar a carga da “cidade 1” até a “cidade 2” (que podem ou não estar na mesma UF) e executa o transporte.
- A transportadora A emite CT-e com Tipo do CT-e igual a “0 – Normal” (tpCTe=0) e Tipo de Serviço igual a “0 – Normal” (tpServ=0).
- O CT-e deve informar como tomador quem for responsável pelo pagamento, conforme o contrato.
- O ICMS será informado conforme o tratamento tributário da prestação, com destaque quando devido.
2 – Subcontratação
A transportadora A é contratada para transportar a carga da “cidade 1” até a “cidade 2” (que podem ou não estar na mesma UF) e contrata a transportadora B, na origem, para executar todo o percurso.
- A transportadora A continua sendo a prestadora perante o cliente e deve emitir o CT-e normal relativo ao percurso completo, com a tributação aplicável à prestação que contratou (com destaque do ICMS, quando devido).
- No Rio Grande do Sul, a transportadora B fica dispensada de emitir conhecimento de transporte. A carga será acobertada pelo CT-e emitido por A.
- Se B optar por emitir CT-e, deverá utilizar tpCTe=0 e tpServ=1 (Subcontratação), informar A como tomador e referenciar, no grupo de documentos anteriores (docAnt), o CT-e emitido por A. Esse CT-e de subcontratação é emitido sem destaque do ICMS.
3 – Redespacho
A transportadora A é contratada para o percurso completo e contrata B para executar apenas um trecho. Se houver mais de um trecho, A pode contratar B e C para executarem trechos distintos.
- A emite CT-e normal (tpServ=0) para o percurso completo contratado pelo cliente.
- B e C emitem, cada uma, CT-e com tpCTe=0 e tpServ=2 (Redespacho), limitado ao trecho que lhes couber executar.
- Cada CT-e de redespacho deve informar como tomador o transportador que contratou o trecho e deve referenciar o documento anterior no grupo docAnt.
- A transportadora redespachada informa o frete e o imposto correspondente ao seu próprio serviço, quando devido.
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NOTA: Se cada trecho tiver sido contratado diretamente pelo dono da carga ou por outro responsável pelo pagamento, sem contrato entre transportadores, haverá prestações autônomas. Nesse caso, cada transportador emite CT-e normal (tpServ=0) para o seu trecho, e não CT-e de redespacho. |
4 – Redespacho intermediário
O redespacho intermediário ocorre em uma cadeia de transportadores quando o prestador de um trecho intermediário recebe a carga de um transportador e a entrega a outro transportador.
- O transportador do trecho intermediário emite CT-e com tpCTe=0 e tpServ=3 (Redespacho Intermediário).
- O CT-e deve informar o grupo docAnt e, quando houver documento eletrônico anterior, o CNPJ-base ou CPF do tomador deve corresponder ao emitente indicado no documento anterior.
- Devem ser informados o expedidor e o recebedor. Nas condições previstas para o redespacho intermediário, não são informados remetente, destinatário nem os documentos fiscais da carga.
5 – Agenciamento
A empresa X apenas promove ou intermedeia a contratação do transportador, sem assumir perante o cliente a obrigação de levar a carga ao destino. O transporte é contratado diretamente com B.
- A empresa X não emite CT-e pelo transporte. Em regra, emite NFS-e pela remuneração do agenciamento ou da intermediação, de acordo com a legislação do município competente.
- A transportadora B emite CT-e normal (tpServ=0) relativo à prestação que assumiu.
- O tomador do CT-e de B será a pessoa responsável pelo pagamento do transporte conforme o contrato. Pode ser X, se X tiver assumido contratualmente esse pagamento, ou o remetente, o destinatário ou outro terceiro interessado.
Quadro-resumo
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Situação jurídica |
Quem assumiu o transporte perante o cliente |
Emissão do CT-e |
Tomador |
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Prestação direta |
A, que também executa o percurso. |
A: tpCTe=0 e tpServ=0; tributação aplicável à prestação. |
Quem é contratualmente responsável pelo pagamento: remetente, destinatário ou terceiro. |
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Subcontratação |
A, para o percurso completo; B executa todo o percurso desde a origem. |
A: tpCTe=0/tpServ=0. B é dispensada no RS; se emitir, tpCTe=0/tpServ=1 e docAnt de A. |
No CT-e de A: pagador do contrato original. No eventual CT-e de B: A. |
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Redespacho |
A, para o percurso completo; B ou C executa somente parte. |
A: tpServ=0 para o percurso completo. B/C: tpServ=2, cada qual para seu trecho, com docAnt. |
No CT-e de A: pagador original. Nos CT-e de B/C: A ou o transportador contratante do trecho. |
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Redespacho intermediário |
Há cadeia de transportadores e um trecho intermediário é executado entre dois transportadores. |
Transportador do trecho intermediário: tpServ=3, docAnt; informar expedidor e recebedor; omitir remetente/destinatário e documentos da carga nos casos previstos. |
Emitente do documento anterior, conforme a vinculação técnica e contratual. |
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Agenciamento |
O transportador contratado diretamente pelo dono da carga ou por quem responde pelo frete. O agente apenas promove/intermedeia o negócio. |
Agente: não emite CT-e; em regra, NFS-e pela remuneração de intermediação, conforme lei municipal. Transportador: tpServ=0. |
A pessoa contratualmente responsável por pagar o transportador; não é necessariamente o remetente. |
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Trechos contratados diretamente |
Cada transportador assume seu próprio trecho, em contratos autônomos. |
Cada transportador: CT-e normal, tpServ=0, restrito ao trecho contratado. Não é redespacho se não houver contratação entre transportadores. |
Pagador de cada contrato de trecho. |