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Como eu consulto os valores das minhas operações documentadas por NFC-e contabilizadas pela Receita Estadual?
A consulta dos valores apurados pela Receita Estadual obtidos a partir das operações documentadas por NFC-e estão disponíveis no portal e-CAC/Apuração Assistida/Consulta Anexo V NFC-e.
Nessa consulta é apresentado o Anexo V obtido a partir dos dados das NFC-e emitidas pelo contribuinte, incluindo os valores relacionados ao Anexo V.A e V.B das operações, e que constam no banco de dados da Receita Estadual. Essas são as informações que serão importadas pela apuração assistida.
Além disso, no momento da importação da EFD no aplicativo da GIA, o contribuinte também poderá consultar os dados relacionados ao Anexo V obtidos a partir das NFC-e emitidas no período através da janela que será exibida.
Esta consulta é utilizada para apontar divergências pontuais relevantes que surjam. Regra geral, a empresa que opta pela dispensa da escrituração de NFC-e na EFD, relativamente às NFC-e emitidas por ela, e que não serão escrituradas, deve limitar-se a sumarizar o ICMS devido, para o lançamento deste valor no registro E111, código RS000565. Ou seja, deve ser considerado que a soma efetuada pela empresa será a mesma obtida pela Receita Estadual. Havendo alteração relevante, o processo de importação e geração da GIA fará os alertas necessários.