Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como faço para regularizar ou me manifestar sobre uma suspensão de inscrição estadual?
Após o recebimento da “NOTIFICAÇÃO DE AVISO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO”, o contribuinte terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da referida comunicação para regularizar a situação ensejadora dessa notificação e comunicar, via Protocolo Eletrônico, à Receita Estadual, conforme descrito em Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação - Portal de Serviços da Receita.
Caso não tenha havido o motivo apontado na Notificação referida, deverá encaminhar contestação via Protocolo Eletrônico, comprovando o equívoco, conforme descrito em Suspensão de Inscrição - Recurso - Portal de Serviços da Receita. Do contrário, não tendo havido a regularização, ou a manifestação não sendo suficiente para interrupção do processo, a suspensão será realizada.
A partir da efetivação da suspensão e até a baixa de ofício da inscrição (seis meses após), prevista no Art. 7º, I, do Livro II do RICMS (Decreto Nº 37.699/97), o contribuinte poderá solicitar o seu restabelecimento, via protocolo eletrônico, mediante a comprovação de ter sanado as causas da suspensão, bem como satisfeitas as obrigações delas decorrentes ou, também via protocolo eletrônico, a demonstração de ter sido equivocada a suspensão.
Caso já tenha protocolo específico aberto, deves aguardar a análise e finalização do mesmo.
Podes consultar os motivos dos indeferimentos dos protocolos anteriores na aba “Avisos” da CP-e.
O relatório de NF-es/NFC-es pode ser consultado no Portal e-Cac.
Observar que, na pesquisa dos documentos em que for destinatário, é fundamental que essa consulta seja feita pelo CNPJ.