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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como fica a tributação para o MEI com inscrição no Rio Grande do Sul?
Situação do MEI |
Dispensado c/ base no dispositivo |
1) Resp. ST interna |
Art. 9º, caput, Nota 06, Livro III do RICMS |
2) Resp. ST interestadual de OUF signatária de Convênio/Protocolo |
Art. 34, caput, Nota 02, Livro III do RICMS |
3) Importação |
Art. 53-C, §2º, "f", Livro III do RICMS |
4) Equalização de alíquota ("diferença de alíq.") |
Art. 46, §4º, Nota 04, Livro I do RICMS (Não é devido) |
O ICMS referente à diferença de alíquota em aquisições de mercadorias de fora do RS que não sejam destinadas à comercialização ou industrialização deve ser recolhido por todos os contribuintes, inclusive MEI. Isso inclui aquisições para uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. Para mais informações sobre o recolhimento do DIFAL, acesse aqui.