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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como funciona a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do DTE?
Os avisos (documentos sem necessidade de ciência) expedidos pela Receita Estadual são encaminhadas para a Caixa Postal Eletrônica do DTE, sendo que o contribuinte deverá ler e tomar as providências cabíveis em relação a essas comunicações. O dia da primeira leitura dos documentos ficará registrada no DTE, sendo que a falta da leitura dos avisos ou autorregularizações que informam prazos para manifestação do contribuinte não reabrem o prazo. Por esse motivo é muito importante que a leitura seja efetuada assim que a comunicação é enviada.
No caso de notificações ou intimações enviadas ao DTE deverá ser efetuada a consulta ao teor da comunicação dentro do prazo de 10 dias do envio da comunicação, sendo necessário o registro da ciência com e-CNPJ ou com e-CPF de procurador com procuração eletrônica ativa. Somente após o registro da ciência será possível ler o comunicado encaminhado para essa aba. Entretanto, a consulta não realizada em até dez dias, contados a partir do dia seguinte ao envio da comunicação, será considerada como realizada ao término deste prazo nos termos do art. 7º §2º da Lei 14.381/13. Todos os prazos previstos nas intimações ou notificações passam a contar do momento que a consulta à mensagem for realizada, seja dentro dos 10 dias com registro da ciência por certificado digital ou no término deste prazo, nos termos do § 2º do Art. 7º da Lei 14.381/13.