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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como funciona a tributação de bares e restaurantes para optantes do Simples Nacional?
A receita referente às refeições será normalmente segregada como de incidência de ICMS. Poderão valer-se de redução de base de cálculo para 60%, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determinação da alíquota. Ou seja, devem definir a alíquota aplicável pelo SN normalmente. A redução será aplicada a receita segregada posteriormente.
Quem optar pela redução deve atentar que a Lei nº 13.036/08 do RS concede isenção para optantes com faturamento de microempresas, no entanto, isso fica condicionado a não utilização de qualquer outro benefício. Portanto, quem utilizar a redução de BC não poderá utilizar a isenção do “Simples Gaúcho”.
No caso de aquisição de outras UF de mercadorias não sujeitas a ST é devida a antecipação, conforme RICMS, Livro I, art. 46, §4º, se for o caso, independentemente de serem destinadas à comercialização direta pelo adquirente, ou ao preparo de refeições ou lanches.