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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Da dispensa da NF para não contribuinte habitual
Publicação: 05/08/2025
Nas importações de mercadorias do exterior realizadas por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE (órgão público, pessoa física etc.), desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, fica dispensada a emissão de nota fiscal de entrada de bens e mercadorias importadas do exterior.
Caso não se aplique a dispensa acima, o interessado poderá solicitar a Nota Fiscal Avulsa através do formulário disponível no site da Receita Estadual:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=1743
Legislação aplicada:
Decreto 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 44, XVII