Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Das Remessas para formação de lote e remessa com fins específicos de exportação
Equiparam-se às operações destinadas ao exterior, referidas no Inciso V, art. 11 do Livro I do RICMS RS, as saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação para o exterior destinadas a empresa comercial exportadora, inclusive "tradings" ou outro estabelecimento da mesma empresa, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Essas operações são conhecidas como “exportações indiretas” e podem ser as operações de “remessas com fins específicos de exportação” e/ou operações de “remessas para formação de lote”.
As notas de remessas devem ser referenciadas na nota fiscal de exportação e também na DU-E. Essa referência é fundamental para que as notas de remessa herdem o evento de averbação aposto na DU-E.
Para que isso ocorra, as notas fiscais de remessas devem ser emitidas com o CFOP correto.
Em suma:
Nos casos de remessa com fins específicos para exportação, o CFOP deve ser 5501/2, ou 6501/2.
Nos casos de remessa para formação de lote, o CFOP deve ser 5504, ou 6504.
Para que as referidas operações equiparadas às remessas diretas ao exterior ocorram de forma regular, diversas outras formalidades devem ser observadas. Recomendamos a leitura dos itens deste perguntas e respostas:
- Quando utilizar o CFOP 7501? (Exportação de remessa com fins específicos de exportação);
- Quando utilizar o CFOP 7504? (Exportação de remessa para formação de lote);
- Do evento de averbação na exportação;
- Das NF-e, da DU-e, do Despacho Aduaneiro.
Legislação aplicada: RICMS/RS, Livro I, art. 11, V e parágrafo único.