Perguntas Frequentes
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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Devo escriturar também o CT-e substituído, ou apenas o substituto?
Tanto o CT-e original quanto o CT-e de substituição devem ser registrados na EFD. O CT-e de substituição deverá ser escriturado com o código RS20011106 no registro D197 se for ajuste de débito, ou com o código RS50011713 se for ajuste de crédito.