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Devolução a fornecedor de outra UF, com retenção de ST pelo próprio declarante da EFD
Publicação: 02/03/2026
No caso de operação de devolução a fornecedor de outra UF, quando a retenção inicial foi realizada pelo próprio remetente da devolução, nos moldes do Livro III, art. 53-A, deverá ser adotado o seguinte procedimento para contribuinte categoria GERAL (16085740-manual-escrituracao-ressarcimento-st-v3-0.pdf, item 6.1):
- Emissão de nota fiscal com CFOP 1.603 a fim de restituir tanto o ICMS Próprio quanto o ICMS-ST anteriormente recolhido;
- Emissão de nota de devolução (CFOP 6201/6202), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue. Inclusive, informando nos campos próprios os valores da base de cálculo e do ICMS Próprio, proporcionais ao bem/mercadoria devolvido. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 4.0 e Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro III, Art. 25, I.
- Adição de registro C176 na nota fiscal de devolução para OUF (nota que representa o desfazimento da substituição tributária);
- Escrituração normal do documento de entrada cuja ST será desfeita.
Observações:
O registro C176 fica vinculado à operação que devolve as mercadorias para outra UF, porém, referenciará a NF que documenta a entrada da mercadoria:
a. No campo 09 (VL_UNIT_BC_ST): o valor unitário da BC_ST utilizada na retenção (retenção realizada pelo adquirente)
b. No campo 18 (COD_RESP_RET): “3” (o próprio declarante)
c. No campo 19 (COD_MOT_RES): “1” (saída para outra UF)
d. No campo 25 (COD_DA): o modelo do documento de arrecadação, se recolhimento por operação (GA ou GNRE)
e. No campo 26 (NUM_DA): o número do documento de arrecadação, se recolhimento por operação.